Retirado do capítulo DIREITO EM AÇÃO:
"Noutra oportunidade, apareceu um senhor de 80 anos, com 55 de casado. Havia, portanto, se casado com 25 anos de idade. Sua esposa, com certeza, deve tê-lo feito com 20 ou 21 anos, senão menos.
Foi ele logo dizendo:
– Quero me separar da mulher, porque ela não me satisfaz mais. Só sabe arrumar confusão, só anda dizendo que 'tá doente. Enfim, só tem problemas, além de um gênio ruim.– Ela trabalha; tem algum ganho? - perguntei.
– Não, nunca trabalhou na vida.
– E nunca cuidou da casa e dos filhos?
– Sim, nesse ponto não tenho que reclamar.
– É, pois é... Eu faço a ação de divórcio.
– Sim, doutor, e os documentos necessários?
– Primeiro, quero lhe informar que a condição sine qua non, é a fixação do percentual da pensão alimentícia.
– 'Sine' o quê?
– Condição sem a qual não tem acordo - disse eu quase perdendo a paciência.
– Mas, doutor...
– Não tem mas, nem meio mas! É assim e acabou. E tenho a lhe dizer que a pensão é de 50% dos seus rendimentos líquidos!
Nunca mais apareceu. Se procurou outro advogado particular não sei, mas acho que ele desistiu, pois caiu numa real: vivera mais de 50 anos e só agora vira que a mulher não lhe servia... Tarde demais! Tem é de garantir a sobrevivência dela e com segurança até que a morte os separe.
 Defensores de índole boa e dispostos a trabalhar e ensinar, tive sorte de encontrar pela frente. Aprendi muito, em especial no lidar com o público, o que exerço até hoje.
Casei com a Sílvia, formei-me em Direito na expectativa de praticar e fazer a tão propalada, mas nem sempre realizada Justiça."
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